12 novembro , 2020

Meu imóvel está irregular, e agora?

Conquistar a casa própria é o desejo da maioria dos brasileiros. Apesar da compra de um imóvel ser uma transação significativa, muitas pessoas não se preocupam com o principal na hora da negociação, a documentação.

Contrato de compra e venda não é garantia de propriedade do imóvel. Neste caso, o comprador possui a posse do bem, mas não a propriedade.  Significa dizer que para a Justiça quando o comprador não registra o imóvel ele não é considerado dono e a casa é classificada como irregular e/ou clandestina.

Conforme estudo do Ministério do Desenvolvimento Regional, no Brasil , mais de 50% dos imóveis são classificados como irregular. Em números absolutos são 60 milhões de moradias, sendo 30 milhões em desacordo com a legislação.

Para resolver as irregularidades do uso do solo no país que causam diversos problemas estruturais e desenvolver políticas de habitação e infraestrutura no país, o governo federal promulgou em 2017 a Lei 13.465/17 que instituiu em todo o território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento.

Para obter um reordenamento de todo o espaço territorial do país, a Regularização Fundiária foi caracterizada em duas modalidades: I – REURB de Interesse Social (REURB-S) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e II – REURB de Interesse Específico (REURB-E) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo. 

Compete aos municípios promover as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para promover a integração ao ordenamento territorial e final titulação dos ocupantes através da legitimação de posse ou da legitimação fundiária.  De acordo com o governo federal, os municípios devem estabelecer os procedimentos administrativos para Reurb-S e Reurb-E.

Posse x Propriedade

Imagem: Divulgação

Mas como assim, posse não é propriedade? Esse assunto causa confusão em muitas pessoas. Afinal de contas, o que é posse e o que é propriedade?

A resposta rápida é: um imóvel que não tem número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) é chamado de posse e, o que tem número de matrícula no CRI é chamado de propriedade.

O artigo 1.245 do Código Civil estabelece que “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. Ou seja, tratando-se de propriedade imobiliária, não adianta pagar, lavrar escritura e adentrar no imóvel. Para se tornar dono (proprietário), é necessário registrar o título translativo no Registro de Imóveis.

Como regularizar um imóvel

Imóvel sem escritura, sem “habite-se” ou em inventário são alguns dos problemas que o tornam irregular, e essa situação pode ser complicada para alguém que queira vendê-lo ou transferir para um herdeiro, por exemplo.

imóvel irregular - briga na justiça


Se você adquiriu seu imóvel por meio de um contrato de “gaveta”, possivelmente ele não possui escritura. A escritura pública é um documento elaborado pelo Tabelionato de Notas que deverá ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, para que produza efeitos perante terceiros e origine o título de propriedade sobre o referido imóvel.

Quando não há escritura, ou ainda que exista não tenha sido levada a registro, o dono do imóvel corre riscos diante da instabilidade do seu título que lhe dá a qualidade, apenas, de possuidor.

Para regularizar a situação, é preciso desembolsar alguns valores correspondentes ao pagamento de impostos, emolumentos de cartório, Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, além dos gastos com atualização de documentos e expedição de algumas certidões indispensáveis.

Por mais que a regularização de um imóvel possa ser onerosa, ela é de extrema importância, pois previne problemas futuros.

Além de garantir segurança jurídica ao proprietário, a regularização do bem possibilita a realização de empréstimo e financiamento, facilita a venda, evita conflitos no caso de herança e principalmente, valoriza o imóvel. Imóvel irregular pode perder até 35% do valor de mercado.

A regularização fundiária promove a segurança patrimonial por meio da entrega do Termo de concessão do Direito Real do Uso (CDRU), conhecido como papel da casa. Ela tem o objetivo de evitar problemas que vão desde multas, advertências e valores elevados de IPTU até, em casos mais extremos, demolição do imóvel. Um imóvel quando regularizado tem uma valorização no mercado de até 150%.

Documentação necessária para regularizar

Agora que você entendeu a diferença entre posse e propriedade e a importância de regularizar a situação do seu imóvel listamos os documentos necessários para a realização do processo de REURB, confira:

Documentos pessoais:

  • -RG e CPF;
  • -Certidão de Casamento: se casado(a), separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a);
  • -Certidão de óbito (se viúvo(a));
  • -Certidão de Casamento com averbação (se for divorciado(a));
  • -Certidão de Nascimento, se for solteiro(a) (data inferior a 60 dias);

Documento do imóvel:

  • -Contrato de compra e venda ou compromisso de compra e venda (se houver);
  • -Constas de consumo (mais antiga e a mais recente);
  • -Pagamento de Impostos IPTU (mais antiga e mais recente)
  • -Outros comprovantes de residência (extrato bancário, fatura de cartão de crédito, etc.)

Se você se enquadra nesta situação, não perca mais tempo, organize a papelada e adeque seu imóvel à legislação. A regularização do imóvel garante segurança jurídica do seu bem e da sua família.

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